Contribuição Sindical

Página Inicial

A Diretoria da CNI aprovou em 15/12/09, a Tabela da Contribuição Sindical das empresas industriais para 2010. O prazo de recolhimento expira em 29/01/10, devendo os débitos em atraso ser recolhidos nos termos do art. 600 da CLT.

Para os empregadores industriais que venham a estabelecer-se após essa data, o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, consoante determina o art. 587 da CLT.