A Diretoria da CNI aprovou em 22/10/07, a Tabela da Contribuição Sindical das empresas industriais para 2008. O prazo de recolhimento expira em 31/01/08, devendo os débitos em atraso ser recolhidos nos termos do art. 600 da CLT.
Para os empregadores industriais que venham a estabelecer-se após essa data, o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, consoante determina o art. 587 da CLT.